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Orientações:

  • O contribuinte que gerar as guias de recolhimento em um dia até às 17:00h, só poderá efetuar o pagamento após o primeiro dia útil da geração da guia, devido aos trâmites bancários de registro do boleto.
  • Guias geradas após às 17:00h só poderão ser pagas a partir do segundo dia útil da geração.
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